Estudo sobre Êxodo 22

Estudo sobre Êxodo 22

Estudo sobre Êxodo 22




Êxodo 22
Leis acerca da proteção da propriedade (22.1-17)
v. 1,3b,4. O ajuste do texto como o faz a RSV certamente é necessário. (A RSV omite o v. 3b do texto.) Senão, teríamos no v. 3 a situação pouco provável de um ladrão morto sendo vendido em virtude de não ter tido condições de restituir pelo roubo (cf. VA). A NVI evita isso ao introduzir um novo sujeito no v. 3b. Um ladrão que não pudesse fazer restituição estaria sujeito à escravidão (cf. 21.2-6). v. 4. Uma pena mais branda porque o delito não foi agravado pelo abate ou pela venda do animal, v. 2. arrombando', ao cavar e abrir buraco no muro de tijolos de barro; cf. a parábola representada por Ezequiel (Ez 12.1-7). Não se tratava de homicídio, visto que o proprietário da casa teria dificuldade em saber se estava sendo confrontado por um mero ladrão ou intruso homicida, v. 5. pastar. o significado tem sido debatido desde tempos antigos; o verbo pode significar “pastar” ou “queimar” (cf. a tradução que iniciou o incêndio, v. 6). A NEB opta por essa tradução: ”Quando um homem queima um campo...”. Independentemente da causa do dano, a parte responsável fará restituição-, o meio de vida de uma família podia estar em jogo.
v. 7. em dobro, cf. o v. 4. v. 8. os juízes: cf. 21.6. O dono da casa podia se absolver de qualquer suspeita de apropriação indevida ao invocar uma maldição sobre Sl mesmo (cf. v. 11). Se ele não dissesse a verdade, esperava-se que Deus fizesse a maldição valer na vida dele. De Nuzi, vem uma bela ilustração de como o medo do juramento podia servir à causa da honestidade. Em um caso de designação da propriedade de uma escrava, dois dos litigantes receberam ordem dos juízes de fundamentar suas evidências: “ ‘Vão e façam o juramento dos deuses contra as testemunhas de Tarmiya’. Shukriya e Kula-hupi se encolheram diante dos deuses, e assim Tarmiya prevaleceu no julgamento, e os juízes designaram a escrava, Sululi-Ishtar, a Tarmiya” (v. ANET, 3. ed., p. 220). v. 9. Sempre que alguém constata que um bem se perdeu e vê esse bem em posse de outra pessoa, o caso deve ser decidido no santuário. Aquele a quem os juízes declararem culpado: cf. comentário do v. 8. As sentenças talvez também fossem obtidas por meio do Urim e do Tumim. v. 11. Cf. comentário do v. 8. v. 12. Perda por meio de roubo era interpretada como negligência, v. 14. animal, a palavra falta no TM, mas a NVI tem o apoio de um texto de Gunrã e de algumas versões antigas. A responsabilidade pelo ferimento ou morte dependia de se o dono havia estado presente ou não quando o sinistro ocorreu, v. 15. se o animal [...] a perda: talvez melhor: “se ele é homem contratado, virá no seu salário [i.e., será descontado]”; o homem contratado terá o valor descontado do seu salário.
A NVI dá a entender que o que emprestou (arrendou) o animal assumiu um risco logo no início e, por isso, não vai receber nada mais do que o aluguel inicial. Os v. 16,17 estão agrupados ao trecho anterior porque a moça era, enquanto não tivesse casamento contratado, propriedade do seu pai (cf. Dt 22.28,29). Mesmo que o pai não aprovasse o homem como seu genro, o preço do seu dote teria de ser pago; a ação do homem tinha diminuído a possibilidade de o pai receber o dote de um pretendente aceitável, v. 17. terá fwepagar. Dt 22.29, ao tratar de estupro, estabelece “cinquenta peças de prata”.

Leis acerca de responsabilidades sociais (22.18-31)
A maioria dessas leis são motivadas por considerações humanitárias, mas primeiramente são registrados três crimes capitais tv. 18ss). v. 18. Cf. Lv 19.26; Dt 18.10-14; lSm 28.9. O v. sugere que especialmente as mulheres estavam envolvidas com feitiçaria: alguns estudiosos citam Pughat na lenda cananeia de Aqhat (mas v. NBD, p. 726). A magia era amplamente praticada na Mesopo-tâmia e condenada na lei babilónica e assíria, v. 19. O imaginário da bestialidade permeia grande parte da literatura épica dos cananeus; cf. Lv 18.23ss v. 20. será destruído-, seria colocado sob anátema (cf. NEB); cf. comentário de Lv 27.20,21. Outros eruditos, com um apoio razoável das versões antigas, reconstroem o hebraico da seguinte forma: “Todo aquele que sacrificar a outros deuses (a não ser ao Senhor) será morto”, v. 21. vocês foram tstrangeiros: cf. Dt 5.14,15. A maioria das leis nos v. 21-31 são do tipo apodíctico; v. a introdução ao cap. 20. v. 25ss. Adquirir riquezas à custa dos pobres e insolventes é estranho ao espírito da verdadeira religião. Lc 6.34,35 coloca um padrão ainda mais elevado, v. 26. Visto que a presente lei está relacionada somente aos pobres em Israel (v. 25; contraste com Dt 23.20), um manto seria o bem mais comum a ser dado em garantia. “Mas se esse manto tinha de ser devolvido todas as noites quando o seu uso era necessidade, e não luxo), o seu valor como garantia era mínimo; tomou-se um mero lembrete vexatório da dívida” (Cole). Cobrar juros fazia parte da vida de negócios da Mesopotâmia e logo se tornou usura, no sentido moderno da palavra (cobrança de juros abusivos). Durante o período persa, a família Murashu de Nippur adquiriu fabulosa riqueza ao emprestar dinheiro a proprietários de terras que precisavam dele para pagar seus impostos. O nome deles se tornou saoóoimo de uma forma de amealhar lucros surgida na Babilônia durante outros períodos, quando o dinheiro era curto. v. 28. Cf. lRs 21.10; At 23.5. Lv 19.32 também associa respeito pela autoridade divina com consideração pela autoridade humana, autoridade na era pré-monárquica em Israel denota o chefe de uma tribo (cf. Nm 7). O v. 29ss tratam das obrigações de Israel para com Deus. v. 29. de suas colheitas é um acréscimo explicativo da NVI; ofertas (lit. “plenitude”) em Nm 18.27 é usado em associação com vinho (cf. Dt 22.9). Algumas versões expandem essa primeira parte mais um pouco para “colheitas do trigo, do vinho e do azeite” (nota de rodapé da NVI); ou “oferta de cereais, de vinho e de azeite” (NTLH). O hebraico lit. diz “suas lágrimas” (v. novamente nota de rodapé da NVI), obviamente em referência a algum tipo de suco ou azeite natural. A palavra aparece somente aqui no AT com esse tipo de significado, mas é usada cinco vezes no “rolo de cobre” do mar Morto (3Q15) de forma semelhante, com o possível significado de “resina”. primeira cria: cf. comentário de 13.13. v. 31. Cf. Lv 7.24 e, para ver a argumentação, Lv 11.41-45.

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