Estudo sobre Deuteronômio 31

Estudo sobre Deuteronômio 31

Estudo sobre Deuteronômio 31




Deuteronômio 31

VII. A CONTINUIDADE DA ALIANÇA (31.1—34.12)
Os capítulos finais do livro continuam a tratar do tópico da aliança. Elementos que ocorrem aqui como em outros tratados de suserania extrabíblicos são: a designação do herdeiro da dinastia (aqui Josué) (31.1-8,1423); orientações acerca da leitura da lei para o povo (31.9-13); a invocação das testemunhas da aliança (31.24-29; 31.30—32.29); a designação da herança do reino para as tribos separadas (cap. 33); e a definição da transição da autoridade de Moisés para a de seu sucessor, por conta da morte de Moisés (cap. 34).
1) O reconhecimento de Josué (31.1-8)
v. 1. A LXX e evidências de Cunrã dão apoio a: “E Moisés terminou de falar...”, v. 2. No Egito, pensava-se em geral que um homem sábio vivesse 110 anos (cf. Gn 50.22); Moisés a essa altura já havia ultrapassado essa marca. Aliás, ele sobreviveu a três gerações (40 anos cada). Ele ainda é suficientemente forte para conduzir a sua vida particular diária (34.7), mas já não tem condições de conduzir o povo de Israel. E é proibido de entrar em Canaã (3.23-29; 32.50-52; Nm 20.11,12). v. 3-6. Como sempre, na guerra santa, Javé conduz o seu povo.
2) A cerimônia de celebração da aliança (31.9-13)
Assim como o documento de um tratado secular é depositado no santuário do vassalo, a lei deve ser guardada na arca da aliança (v.
26). Acerca da época da cerimônia comemorativa, v. 16.13-15. A renovação em Sl não está incluída aqui, mas o povo de Deus deve renovar periodicamente o seu compromisso e instruir os mais jovens (v. 12,13). Na nova aliança, isso é feito por meio da ceia do Senhor e da pregação da Palavra.
3)  O comissionamento oficial de Josué (31.14-23)
Não há razão para se distinguir diversas fontes aqui. A função de Josué foi prenunciada em 1.38; cf. Nm 27.18-23. Agora se declara publicamente que chegou o tempo para que ele assuma a sua nova função (v. 7,8), e uma teofania confirma isso e lhe dá a comissão divina (v. 14,15,23).
v. 16-22. Entrelaçada com o tema “Josué”, de maneira típica do estilo hebraico, está uma introdução ao “cântico de Moisés” que o considera correspondente ao tema de tratado de uma aliança secular em que se conclama(m) o(s) deus(es) como testemunha(s) das condições da aliança, v. 21. Deus, que conhece até as tendências e motivações escondidas do seu povo, já provê de maneira antecipada não somente uma advertência mas também um meio de restauração da sua fé. O papel designado aqui ao cântico de Moisés corresponde ao da Bíblia como um todo. Aliás, as palavras usadas em conjunção com ele no v. 19 são geralmente aplicadas à lei de Deus no AT.
4) A lei é confiada a Israel (31.24-29)
v. 24. Não há evidências que dêem apoio para mudar tôrâ (lei) aqui e no v. 26 para strâ (cântico), v. 25,26. Por ter sido confiada aos levitas, a lei pode bem ter sido desenvolvida por eles, evidentemente pela adição dos caps. 32—34, bem como pelas decisões jurídicas sancionadas por Deus para casos específicos, v. 28. os céus e a terra-, v. a introdução de 32.143 e o comentário de 32.1-4.

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