Estudo sobre Levítico 25
Levítico 25
O ano sabático e o jubileu (25.1-55)
Aqui temos ampliações do
princípio do sábado. Tanto fontes bíblicas quanto pós-bí-blicas confirmam ao
menos a observância do ano sabático por parte dos judeus (v. NBD, p.
1.043).
a) O ano
sabático (25.1-7)
v. 2. O fato de que a própria
terra deveria guardar um sábado para o Senhor mostra
que o ano sabático tinha um propósito mais amplo do que a condição do
solo. Em certo sentido, a instituição do ano sabático era uma afirmação
sobre a quem, de fato, a terra pertencia (cf. v. 23, “porque ela [a terra] é
minha”). O v. 5 proíbe a colheita sistemática do que cresce
espontaneamente no ano sem cultivo, v. 6. A expressão ano de
descanso refere-se ao que cresce espontaneamente; a produção não
cultivada que surgira do que havia caído no chão durante a colheita
anterior deveria estar disponível para todos. Ex 23.10,11 menciona somente
os “pobres” e os “animais do campo” como beneficiários dessa
instituição.
b) O ano
do jubileu (25.8-12)
v. 8. Depois de sete
vezes sete anos, vinha o ano sabático par excellence. v. 9. Em todo
o país, deveriam fazer soar a trombeta no Dia da Expiação
(que ocorria perto do ano novo; cf. 23.24) e assim anunciar a chegada do
ano do jubileu. Esse era o ano mais importante em relação à
reivindicação que Deus fazia do direito tanto sobre a terra (v. 23)
quanto sobre o povo (v. 42); a terra não era cultivada (v. 11,12), a
terra que tinha mudado de mãos era devolvida ao seu proprietário
original (v. 13) e os escravos podiam recuperar a sua liberdade (v.
39ss). “Isaías 61.1-3 está saturado da fraseologia do ano do jubileu, e Cristo
adotou essa passagem para explicar a sua própria missão” (Lc 4.18ss). (A.
W. F. Blunt, HDB [edição em um volume], p. 809). v. 10. libertação:
a palavra hebraica está associada a um termo acadiano que significa “libertar de
obrigações”. Na Babilônia, isso estava nas mãos do rei, de quem se
esperava que estabelecesse a justiça normalmente por meio de uma série de
decretos promulgados no início do seu reinado, jubileu: é derivado
do hebraico yõbhêl, “carneiro, chifre de carneiro” (observe, porém,
que uma palavra diferente é traduzida por trombeta no v. 9). v.
11. No que tange à terra e ao seu usufruto, aplicam-se as leis do ano
sabático (cf. v. 4,5). Isso significava dois anos sem cultivo em sequência
— pois o ano do jubileu seguia o quadragésimo nono ano sabático — e o v.
21 leva em consideração essa situação, pelo menos em teoria.
c) A legislação consequente
acerca da propriedade (25.13-34)
v. 13. A terra voltava ao
seu primeiro proprietário no ano do jubileu; em última instância, a
terra era inalienável, v. 15. Isso significava que as transações eram
reguladas de acordo com a proximidade do ano do jubileu, pois o que se
comprava ou vendia na verdade era um “número de colheitas” (v. 16).
Essas vendas geralmente ocorriam quando uma família caía em desgraça
financeira, e a devolução automática da terra ao seu proprietário inicial
limitava a duração da penúria ou insolvência. Os v. 14,17 são
dirigidos àqueles que talvez sejam tentados a fazer fortuna com o
infortúnio do seu próximo. O Senhor é o protetor dos destituídos (Dt
15.9). v. 21. Além do que cresceria por Sl só, haveria suficiente para
três anos do produto da colheita do sexto ano. v. 22. As
referências ao oitavo e ao nono ano reforçam a tese de
que os v. 20ss estão falando do ano sabático, embora alguns pensem que se
refiram ao do jubileu. Contra esse ponto de vista, pode-se dizer que não
haveria semeadura no oitavo ano, visto que cada ano do jubileu viria após
o sétimo ano sabático da série. Os dados aqui podem ser considerados
facilmente na pressuposição de um ano novo na primavera, visto que a
primeira semeadura após o ano sabático não seria possível até o final do
oitavo ano, e a colheita só ocorreria no início do nono ano. Mas o
v. 9 indica que o ano do jubileu — e portanto, pressupomos, também o
ano sabático — começava no outono. Seja qual for a solução do problema, os
v. 20ss são claramente um estímulo para que se dê a Deus o seu lugar
e se confie as consequências a ele. Embora não tenham nada que ver com
títulos ou escrituras de transferência de propriedade, eles preparam o
caminho para a reivindicação no v. 23: a terra é minha. v.
23. Os israelitas não deixaram de ser estrangeiros e
imigrantes quando deixaram para trás o Egito e o deserto; agora eram
arrendatários de Deus para toda a vida. v. 24. A terra era
de Deus, e ele a havia partilhado com eles de acordo com sua vontade
e propósito. Nenhuma mudança temporária de sorte e destino poderia separar
uma família da sua herança; sempre deveria prevalecer o direito de
resgate da terra. Essa lei existia independentemente da lei da
devolução automática da terra no ano do jubileu, v. 25. parente
mais próximo traduz gõ ’êl, “resgatador” (cf. NEB: “o
seu parente mais próximo que tem a tarefa de redimir”; cf. NTLH: “seu
parente mais chegado”). Um gõ’êl tinha o direito de readquirir uma
propriedade a qualquer tempo em nome de um parente empobrecido (cf. Rt
4.14; Jr 32.6ss). v. 27. a diferença-, o indivíduo reabilitado
tinha de pagar a soma inicial menos o valor total das colheitas desde a
primeira transação. O preço já teria sido calculado de acordo com os
v. 15,16. O v. 28 estabelece o princípio da devolução automática ao
seu proprietário inicial no ano do jubileu — se a propriedade não
tivesse sido readquirida por um parente ou pelo proprietário
original, v. 29. Uma casa numa cidade murada podia ser
readquirida, mas o direito de resgate tinha validade de apenas um
ano. As moradias na cidade não faziam parte da esfera da
regulamentação das terras, v. 30. Se a casa não fosse resgatada,
passava a ser propriedade permanente do comprador; a chegada do ano
do jubileu não afetava essa situação. “As leis de devolução do ano do
jubileu são evidentemente leis agrícolas, e compreendeu-se que não
poderiam ser aplicadas a uma comunidade urbana” (Snaith, PCB),
definitivamente [...] aos seus descendentes-, há uma
semelhança notável entre essa expressão e a fraseologia nos
documentos de títulos de transferência de propriedade encontrados em
Ugarite (final do segundo milênio a.G). v. 31. As mesmas leis valiam
para as casas dos povoados sem muros e a propriedade no campo. v.
32. As casas nas cidades dos levitas estavam em
outra categoria que a dos v. 29,30. v. 33. Assim,
a propriedade dos levitas [...] é resgatável. o
texto hebraico não é claro; cf. NTLH, que insere a negação: “se um
levita vender a sua casa numa dessas cidades e não tornar a comprá-la”, v.
34. Cf. Nm 35.1-8.
d) O cuidado
pelos pobres e escravizados (25.35-55)
Os v. 35-38 estão ligados
às leis do ano do jubileu porque também tratam das necessidades dos que estão
em dificuldades financeiras (cf. v. 25). v. 35. Um israelita
que vivesse como um estrangeiro ou residente temporário
podia se beneficiar da regulamentação especial feita para essa categoria (cf.
19.10; 23.22). Provavelmente é
isso que o texto quer dizer, e não a perda de direitos civis (Snaith, PCB),
v. 36. Não cobrem dele juro algum-, lit. ”juro e acréscimo”,
denotando dois tipos de pagamento de dívida. O último termo significava
pagamento do capital principal aumentado da dívida, e o primeiro
provavelmente incluía o juro deduzido de forma adiantada. A cobrança
de juros de compatriotas judeus é proibida no AT (cf. Êx 22.25; 23.19),
embora seja permitida no caso de estrangeiros (Dt 23.20). Dt 25.1,2 trata
do perdão de dívidas ou, no mínimo, da sua suspensão a cada sete anos. v.
38. A dívida comum do povo com relação a Deus deveria resultar em
preocupação social pelos menos privilegiados (cf. 19.34,36; 25.55). v.
39. Não deveria haver algo como um israelita tornar-se escravo de
outro israelita. As dificuldades financeiras poderiam até levar uma pessoa
a vender os seus serviços a um credor, mas a escravidão
era terminantemente proibida, v. 40. Além disso, o período do serviço
deveria terminar no ano do jubileu. Visto que Ex 21.2-6 concede a
liberdade a um servo judeu após seis anos de serviço, a presente regra
deve ter sido aplicada no caso em que o ano do jubileu precedia a
conclusão dos seis anos. O v. 42 reivindica para Deus o serviço de todos
aqueles que haviam sido libertados da escravidão no Egito (cf. v. 38).
Eles eram escravos (servos) de Deus; cf. a designação que Paulo
faz de Sl mesmo como escravo de Cristo no NT. v. 43. mas temam
o seu Deus: cf. o v. 36. v. 44ss. Os não-israelitas poderiam ser
comprados como escravos para sempre (v. 46); eram propriedade
hereditária, e a regulamentação do ano do jubileu não se aplicava a eles.
v. 47. Um residente temporário prospera e compra
um israelita como servo. v. 48,49. A redenção por meio de um parente
ou por meio dos rendimentos do próprio servo é permitida (cf. a lei acerca
da propriedade nos v. 25,26). v. 50ss. Cf. v. 15,16,27.
11) Recompensa e
castigo (26.1-46) Embora não seja o capítulo conclusivo de Levítico, o cap. 26 é um desfecho adequado de todos os capítulos precedentes. Era prática muito difundida no Oriente Médio acrescentar uma série de bênçãos e maldições a um tratado ou documento legal com o fim de dissuadir as partes de quebrarem o acordo. E para esse fim as maldições eram mais importantes. E esse o caso aqui e em Dt 28, o exemplo bíblico mais conhecido desse fenômeno. Se o povo de Deus caminhar nos caminhos dele, vai desfrutar de bênçãos; se não o fizer, os problemas mais terríveis estão à espera deles.
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