Estudo sobre Levítico 25

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Levítico 25

O ano sabático e o jubileu (25.1-55)
Aqui temos ampliações do princípio do sábado. Tanto fontes bíblicas quanto pós-bí-blicas confirmam ao menos a observância do ano sabático por parte dos judeus (v. NBD, p. 1.043).
a) O ano sabático (25.1-7)
v. 2. O fato de que a própria terra deveria guardar um sábado para o Senhor mostra que o ano sabático tinha um propósito mais amplo do que a condição do solo. Em certo sentido, a instituição do ano sabático era uma afirmação sobre a quem, de fato, a terra pertencia (cf. v. 23, “porque ela [a terra] é minha”). O v. 5 proíbe a colheita sistemática do que cresce espontaneamente no ano sem cultivo, v. 6. A expressão ano de descanso refere-se ao que cresce espontaneamente; a produção não cultivada que surgira do que havia caído no chão durante a colheita anterior deveria estar disponível para todos. Ex 23.10,11 menciona somente os “pobres” e os “animais do campo” como beneficiários dessa instituição.
b)  O ano do jubileu (25.8-12)
v. 8. Depois de sete vezes sete anos, vinha o ano sabático par excellence. v. 9. Em todo o país, deveriam fazer soar a trombeta no Dia da Expiação (que ocorria perto do ano novo; cf. 23.24) e assim anunciar a chegada do ano do jubileu. Esse era o ano mais importante em relação à reivindicação que Deus fazia do direito tanto sobre a terra (v. 23) quanto sobre o povo (v. 42); a terra não era cultivada (v. 11,12), a terra que tinha mudado de mãos era devolvida ao seu proprietário original (v. 13) e os escravos podiam recuperar a sua liberdade (v. 39ss). “Isaías 61.1-3 está saturado da fraseologia do ano do jubileu, e Cristo adotou essa passagem para explicar a sua própria missão” (Lc 4.18ss). (A. W. F. Blunt, HDB [edição em um volume], p. 809). v. 10. libertação: a palavra hebraica está associada a um termo acadiano que significa “libertar de obrigações”. Na Babilônia, isso estava nas mãos do rei, de quem se esperava que estabelecesse a justiça normalmente por meio de uma série de decretos promulgados no início do seu reinado, jubileu: é derivado do hebraico yõbhêl, “carneiro, chifre de carneiro” (observe, porém, que uma palavra diferente é traduzida por trombeta no v. 9). v. 11. No que tange à terra e ao seu usufruto, aplicam-se as leis do ano sabático (cf. v. 4,5). Isso significava dois anos sem cultivo em sequência — pois o ano do jubileu seguia o quadragésimo nono ano sabático — e o v. 21 leva em consideração essa situação, pelo menos em teoria.
c) A legislação consequente acerca da propriedade (25.13-34)
v. 13. A terra voltava ao seu primeiro proprietário no ano do jubileu; em última instância, a terra era inalienável, v. 15. Isso significava que as transações eram reguladas de acordo com a proximidade do ano do jubileu, pois o que se comprava ou vendia na verdade era um “número de colheitas” (v. 16). Essas vendas geralmente ocorriam quando uma família caía em desgraça financeira, e a devolução automática da terra ao seu proprietário inicial limitava a duração da penúria ou insolvência. Os v. 14,17 são dirigidos àqueles que talvez sejam tentados a fazer fortuna com o infortúnio do seu próximo. O Senhor é o protetor dos destituídos (Dt 15.9). v. 21. Além do que cresceria por Sl só, haveria suficiente para três anos do produto da colheita do sexto ano. v. 22. As referências ao oitavo e ao nono ano reforçam a tese de que os v. 20ss estão falando do ano sabático, embora alguns pensem que se refiram ao do jubileu. Contra esse ponto de vista, pode-se dizer que não haveria semeadura no oitavo ano, visto que cada ano do jubileu viria após o sétimo ano sabático da série. Os dados aqui podem ser considerados facilmente na pressuposição de um ano novo na primavera, visto que a primeira semeadura após o ano sabático não seria possível até o final do oitavo ano, e a colheita só ocorreria no início do nono ano. Mas o v. 9 indica que o ano do jubileu — e portanto, pressupomos, também o ano sabático — começava no outono. Seja qual for a solução do problema, os v. 20ss são claramente um estímulo para que se dê a Deus o seu lugar e se confie as consequências a ele. Embora não tenham nada que ver com títulos ou escrituras de transferência de propriedade, eles preparam o caminho para a reivindicação no v. 23: a terra é minha. v. 23. Os israelitas não deixaram de ser estrangeiros e imigrantes quando deixaram para trás o Egito e o deserto; agora eram arrendatários de Deus para toda a vida. v. 24. A terra era de Deus, e ele a havia partilhado com eles de acordo com sua vontade e propósito. Nenhuma mudança temporária de sorte e destino poderia separar uma família da sua herança; sempre deveria prevalecer o direito de resgate da terra. Essa lei existia independentemente da lei da devolução automática da terra no ano do jubileu, v. 25. parente mais próximo traduz gõ ’êl, “resgatador” (cf. NEB: “o seu parente mais próximo que tem a tarefa de redimir”; cf. NTLH: “seu parente mais chegado”). Um gõ’êl tinha o direito de readquirir uma propriedade a qualquer tempo em nome de um parente empobrecido (cf. Rt 4.14; Jr 32.6ss). v. 27. a diferença-, o indivíduo reabilitado tinha de pagar a soma inicial menos o valor total das colheitas desde a primeira transação. O preço já teria sido calculado de acordo com os v. 15,16. O v. 28 estabelece o princípio da devolução automática ao seu proprietário inicial no ano do jubileu — se a propriedade não tivesse sido readquirida por um parente ou pelo proprietário original, v. 29. Uma casa numa cidade murada podia ser readquirida, mas o direito de resgate tinha validade de apenas um ano. As moradias na cidade não faziam parte da esfera da regulamentação das terras, v. 30. Se a casa não fosse resgatada, passava a ser propriedade permanente do comprador; a chegada do ano do jubileu não afetava essa situação. “As leis de devolução do ano do jubileu são evidentemente leis agrícolas, e compreendeu-se que não poderiam ser aplicadas a uma comunidade urbana” (Snaith, PCB), definitivamente [...] aos seus descendentes-, há uma semelhança notável entre essa expressão e a fraseologia nos documentos de títulos de transferência de propriedade encontrados em Ugarite (final do segundo milênio a.G). v. 31. As mesmas leis valiam para as casas dos povoados sem muros e a propriedade no campo. v. 32. As casas nas cidades dos levitas estavam em outra categoria que a dos v. 29,30. v. 33. Assim, a propriedade dos levitas [...] é resgatável. o texto hebraico não é claro; cf. NTLH, que insere a negação: “se um levita vender a sua casa numa dessas cidades e não tornar a comprá-la”, v. 34. Cf. Nm 35.1-8.
d) O cuidado pelos pobres e escravizados (25.35-55)
Os v. 35-38 estão ligados às leis do ano do jubileu porque também tratam das necessidades dos que estão em dificuldades financeiras (cf. v. 25). v. 35. Um israelita que vivesse como um estrangeiro ou residente temporário podia se beneficiar da regulamentação especial feita para essa categoria (cf. 19.10; 23.22). Provavelmente é isso que o texto quer dizer, e não a perda de direitos civis (Snaith, PCB), v. 36. Não cobrem dele juro algum-, lit. ”juro e acréscimo”, denotando dois tipos de pagamento de dívida. O último termo significava pagamento do capital principal aumentado da dívida, e o primeiro provavelmente incluía o juro deduzido de forma adiantada. A cobrança de juros de compatriotas judeus é proibida no AT (cf. Êx 22.25; 23.19), embora seja permitida no caso de estrangeiros (Dt 23.20). Dt 25.1,2 trata do perdão de dívidas ou, no mínimo, da sua suspensão a cada sete anos. v. 38. A dívida comum do povo com relação a Deus deveria resultar em preocupação social pelos menos privilegiados (cf. 19.34,36; 25.55). v. 39. Não deveria haver algo como um israelita tornar-se escravo de outro israelita. As dificuldades financeiras poderiam até levar uma pessoa a vender os seus serviços a um credor, mas a escravidão era terminantemente proibida, v. 40. Além disso, o período do serviço deveria terminar no ano do jubileu. Visto que Ex 21.2-6 concede a liberdade a um servo judeu após seis anos de serviço, a presente regra deve ter sido aplicada no caso em que o ano do jubileu precedia a conclusão dos seis anos. O v. 42 reivindica para Deus o serviço de todos aqueles que haviam sido libertados da escravidão no Egito (cf. v. 38). Eles eram escravos (servos) de Deus; cf. a designação que Paulo faz de Sl mesmo como escravo de Cristo no NT. v. 43. mas temam o seu Deus: cf. o v. 36. v. 44ss. Os não-israelitas poderiam ser comprados como escravos para sempre (v. 46); eram propriedade hereditária, e a regulamentação do ano do jubileu não se aplicava a eles. v. 47. Um residente temporário prospera e compra um israelita como servo. v. 48,49. A redenção por meio de um parente ou por meio dos rendimentos do próprio servo é permitida (cf. a lei acerca da propriedade nos v. 25,26). v. 50ss. Cf. v. 15,16,27.
11) Recompensa e castigo (26.1-46) 

Embora não seja o capítulo conclusivo de Levítico, o cap. 26 é um desfecho adequado de todos os capítulos precedentes. Era prática muito difundida no Oriente Médio acrescentar uma série de bênçãos e maldições a um tratado ou documento legal com o fim de dissuadir as partes de quebrarem o acordo. E para esse fim as maldições eram mais importantes. E esse o caso aqui e em Dt 28, o exemplo bíblico mais conhecido desse fenômeno. Se o povo de Deus caminhar nos caminhos dele, vai desfrutar de bênçãos; se não o fizer, os problemas mais terríveis estão à espera deles.


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