Estudo sobre Levítico 24

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Levítico 24

8) Questões acerca do tabernáculo (24.1-9)
v. 2,3. As orientações para a confecção do candelabro para o tabernáculo são dadas em Ex 25.31-40, e a provisão de azeite para as lâmpadas é mencionada em Ex 27.20,21, em termos bem semelhantes aos usados aqui. Na presente passagem, a intenção é assegurar um suprimento regular de azeite, continuamente-. v. comentário de Ex 27.20. v. 4. as lâmpadas: v. Ex 25.31,32. candelabro de ouro puro é lit. “candelabro puro” como em Ex 31.8; 39.37 (na NVI, como aqui nos dois casos). O uso de puro em conjunção com vários objetos e artigos em Ex 25 e Lv 27 sugere que aqui puro se refere ao material de que era feito o candelabro (ouro puro, como em Ex 25.31), e não à pureza ritual do candelabro (pace Snaith [NCB] e NEB). Os v. 5-9 tratam dos pães da Presença (cf. Ex 25.30). Nos templos babilónicos, eram fornecidos regularmente 12 pães como comida para os deuses. Em Israel, no entanto, os 12 pães que serviam como pães da Presença eram alusão a Deus como o Provedor para as 12 tribos. Primeiro Samuel 21.1-6 elucida um pouco a prática em Nobe no reinado de Saul. v. 5. Nem a expressão “pães da Presença” nem algum termo substituto (cf. Ex 25.30) são usados nessa seção. Por outro lado, é o único lugar em que o número doze (pães) é citado, dois jarros: na nota de rodapé da NVI aparece 2/ 10 de efa. v. 6. duas fileiras: em lCr 9.32 aparece nas versões antigas “pães da proposição” (mesma raiz hebraica), a mesa de ouro puro: lit. “a mesa pura”; v. comentário do v. 4 e cf. 2Cr 13.11. As instruções acerca da confecção dessa mesa são dadas em Ex 25.2328. v. 7. Cf. a oferta de cereal de 2.1ss. Noth entende que o v. 7a significa que os pães eram colocados em duas pilhas (cf. RVmg). Snaith está dividido entre fileiras {PCB) e pilhas (NCentB). O sentido comum da raiz e o significado dos termos derivados favorecem a conotação de fileiras. O tamanho dos pães era certamente grande, a julgar pela quantidade de farinha usada. Uma porção memorial de incenso puro deveria ser oferecida, e, quando vinha o sábado seguinte, os pães eram substituídos e então consumidos pelos sacerdotes como parte santíssima (v. 9; cf. comentário de 2.3).
9) O caso da blasfêmia (24.10-23)
As leis acerca da blasfêmia (v. 15,16) e da retaliação e restituição (v. 17-21) são prefaciadas por um caso de blasfêmia que necessitava de parecer judicial. O v. 22 {a mesma lei para o estrangeiro e para o natural da terra) dá o tema comum. v. 10. e de um egípcio: cf. Ex 12.38. O homem era, portanto, um mestiço; ”geralmente a blasfêmia é cometida por pagãos” (NBD, p. 144, com várias referências bíblicas), v. 11. O homem blasfemou o Nome, o nome sagrado representado pelo tetragrama e mais tarde considerado sagrado demais até para ser pronunciado. (Tradicionalmente, se lê a palavra ’Adõnãi, “meu Senhor”, sempre que o tetragrama aparece no texto hebraico. Na LXX, ele é representado pela palavra Kyrios, ”Senhor”.) v. 12. Moisés não tinha regra pronta para lidar com esse caso (cf. Ex 18.15,16); Ex 22.28 proíbe o insulto a Deus, mas não estabelece nenhuma pena. A condição do homem como mestiço também era um fator complicador do problema, v. 16. Em muitos casos, a blasfêmia incluía muito mais do que o abuso do Nome divino, como é ilustrado na reação de Caifás em Mt 26.65 (cf. v. 66). Essa ampliação do conceito de blasfêmia pode ser discernido já nesse versículo, pois a NEB traz “pronunciar” nas duas ocorrências de blasfemar, e com bom apoio filológico. E de fato um verbo diferente do usado no v. 15 e pode ser comparado com Is 62.2 (“você será chamado por um novo nome que a boca do Senhor lhe dará [lit. ‘pronunciará’]”. Os v. 17-21 apresentam a lex talionis (“lei da retribuição”) em suas diversas aplicações (cf. Êx 21.23ss; Dt 19.21). Esse conceito de retribuição não era peculiar a Israel. Ela consta no Código de Hamurabi que reflete o procedimento jurídico babilônico do início do segundo milênio a.C., mas, no que tange à economia de Deus, foi abolida pelo nosso Senhor (Mt 5.38-42). Apesar de todos os seus aspectos selvagens, podia evitar a cobrança de mais do que os danos causados originariamente. A possibilidade de compensação monetária pelos crimes cometidos, com exceção de homicídio, talvez expliquem o fato de que é difícil encontrar exemplos do cumprimento dessa lei no AT. v. 22. O estrangeiro podia se beneficiar de regulamentação especial com base em razões humanitárias (e.g., 23.22), mas nas questões discutidas acima ele é igual ao nativo de Israel perante a lei.

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