Interpretação de Deuteronômio 19

Deuteronômio 19

19:1-21 O tema da justiça judicial continua com estipulações calculadas para garantir um julgamento justo e um veredito verdadeiro. Fornecia-se asilo para o homicida para que a ira do vingador não impossibilitasse um julgamento sóbrio (vs. 1-13). Falsificar evidências era proibido (v. 14). Exigia-se testemunho adequado e honesto (vs. 15-21). Estas medidas serviam à justiça protegendo o inocente, mas a justiça também devia ser satisfeita com o castigo incompassível do culpado (vs. 11-13, 19-21)

19:2, 3. Três cidades separarás... para que nelas se acolha todo homicida. Aqui está se falando da terra a oeste do Jordão, pois, conforme ficou declarado na conclusão do prólogo histórico (4:41-43), Moisés já tinha designado as três cidades de refúgio a leste do Jordão. O papel de Josué ao completar esta nomeação das cidades de refúgio é um sinal da unidade funcional e dinástica de Josué com Moisés (cons. Js. 20).

19:6 Uma das funções do parente-remidor era a de ser o vingador do sangue (Gn. 4:10 e segs.). Esta instituição não era necessariamente o sinal de uma sociedade eticamente primitiva; antes, era um sinal de uma forma de governo menos complexa e menos centralizada. Teoricamente, o vingador devia agir sem paixão, em nome da justiça. Contudo, por causa da possibilidade dele agir por mera paixão, sua tarefa, embora continuasse em vigor, era sabiamente controlada no novo governo de Israel mais centralizado, estabelecido em Deuteronômio. O controle foi feito por meio do uso e da expansão da instituição do asilo primitivamente associado com o altar (cons. Gn. 4:15; Êx. 21:14b).

A origem disso se encontra no livro da Aliança do Sinai (Êx. 21:12-14), e foi mais claramente exposto em Nm. 35:9-34. Certas minúcias foram acrescentadas em Deuteronômio 19 (cons. 3a, 8, 9 e 12), particularmente com referência ao futuro desenvolvimento de Israel em Canaã. Em Números, o termo “cidades de refúgio” se aplica a estas cidades, que forneciam proteção ao homicida fugitivo que não fosse acusado de homicídio premeditado (vs. 4, 5). Exatamente como a separação geográfica das tribos em relação ao altar central em Canaã exigia uma descentralização do sacrifício de animais (12, 15 e segs.), também exigiu uma descentralização do asilo. O fato das cidades de refúgio serem cidades dos levitas (cons. Js. 20: 7 e segs. e 21:1 e segs.) indica, contudo, que, diferindo do sacrifício de animais realizado à parte do altar central, a descentralização do asilo não perdeu seu caráter cerimonialmente sagrado. Observe, também, a integração desta provisão na vida do sumo sacerdote (Nm. 35:25). As cidades de refúgio eram, então, extensões do altar como lugar de asilo. Tudo isto contribui ainda mais para enfatizar esta parte das leis sobre a importância judicial do sacerdócio e do altar central. Considerando que o altar era o lugar da habitação do Senhor, pode-se ver nestas leis do asilo o equivalente deuteronômico das estipulações de extradição que se destacam preeminentemente nos tratados internacionais de suserania.

19:9. Então acrescentarás outras três cidades. Moisés olhava além para o futuro próximo e para a seleção das três cidades ocidentais em um futuro más remoto, quando a expansão de Israel - de acordo com a promessa divina (1:7; 11:24; 12:20) – daria lugar à necessidade de nove, em lugar de seis cidades de refúgio. Não temos notícia histórica da obediência a esta ordem.

19:12a. Os anciãos da sua cidade. Estes representantes da autoridade local tinham a responsabilidade do sangue inocente derramado em sua vizinhança (veja também 21:3 e segs.), e receberam por isso uma tarefa na satisfação do clamor desse sangue a fim de que a justiça fosse feita (cons. v. 13), mas sem revogação do antigo direito do vingador individual (12b). O julgamento propriamente dito era realizado diante da “congregação” (Nm. 35:12, 24), isto é, publicamente, mas se na localidade do homicídio ou na cidade de refúgio, não ficou esclarecido. Josué 20:4 (cons. v. 6) menciona um julgamento, pelo menos provisório, que seria realizado na cidade de refúgio.

19:14 Este versículo trata daquilo que efetivamente, era a violação do nono mandamento, como também os versículos 16-21. Os marcos do teu próximo. O valor dos marcos delimitatórios como provas nos litígios envolvendo propriedade é visível. Sua inviolabilidade era protegida por severas sanções nos diversos antigos códigos legais, e por meio de maldições contra os molestadores inscritos nos próprios marcos (cons. 27:17). Pedras de diversos pés de altura (kudurru, em acadiano) marcavam os limites das propriedades reais. O fato da herança de Israel e de cada israelita individualmente constituir uma garantia real do seu divino Rei, aumentaria a culpa de qualquer um que alterasse os limites, que seriam estabelecidos pelas primeiras gerações depois da conquista - que os antigos fixaram.

19:15. Pelo depoimento de duas ou três testemunhas. Este versículo estipula como princípio geral de administração, nos casos criminais, a lei das testemunhas que já fora anteriormente enunciada com referência aos casos capitais (17:6; Nm. 35:30). Deuteronômio 19:16-21 trata do testemunho perjuro, isto é, da violação do nono mandamento na corte (veja 5:20; Êx. 20:16; 23:1).

19:16. Testemunha falsa. Assim foi designada em vista do resultado; mas do ponto de vista dos juízes locais não está claro quem é o mentiroso, se ela ou a defesa. Exatamente por causa desta dificuldade o caso devia ser submetido à corte central (cons. 17: 8-13).

19:18. Indagarão bem (cons. 13: 14; 17: 4). Não devia se recorrer a provas penosas, conforme usava-se fazer em tais casos, como na prática legal entre os vizinhos de Israel.

19:21. Vida por vida. A penalidade do perjúrio, contudo, devia ser estabelecida de acordo com a lex talionis (Êx. 21:23 e segs.; Lv. 24:17 e segs.), que era quase universalmente seguida. Este principio não era licença para a vingança mas uma garantia de justiça. Observe novamente o destaque do julgamento do sacerdote (Dt. 19:17).

19:1-21 O tema da justiça judicial continua com estipulações calculadas para garantir um julgamento justo e um veredito verdadeiro. Fornecia-se asilo para o homicida para que a ira do vingador não impossibilitasse um julgamento sóbrio (vs. 1-13). Falsificar evidências era proibido (v. 14). Exigia-se testemunho adequado e honesto (vs. 15-21). Estas medidas serviam à justiça protegendo o inocente, mas a justiça também devia ser satisfeita com o castigo incompassível do culpado (vs. 11-13, 19-21)

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