Interpretação de Deuteronômio 12

Deuteronômio 12

12:1–26:19 Tendo delineado o espírito íntimo da vida teocrática (caps. 5-11), Moisés continuou apresentando os detalhes das ordenanças e instituições da forma externa da teocracia (caps. 12-26). Os capítulos 12:1–16:17 preocupam-se primeiramente com as exigências de consagração culto-cerimonial. A autoridade governamental e judicial é o assunto em 16:18–21:23. A esfera do relacionamento mútuo dos cidadãos teocráticos está encampada na legislação de 22:1–25:19. As estipulações concluem com confissões rituais do domínio do Senhor e uma declaração final da ratificação da aliança (cap. 26).

O interesse central das leis desta seção era de garantir a consagração total ao Senhor. Governando todas as exigências do culto tributário no dízimo (v. 14), primícias (v. 15) e ofertas de sacrifícios (v. 16), estava a lei do altar central, com a qual esta seção começa (v.12). Sinceridade na devoção ao Senhor era salvaguardada pela imposição das mais severas penalidades sobre todos os que fossem seduzidos ou se tomassem culpados de apostasia (v. 13).

12:1-3. Sobre a terra (v. 1; cons. 6:1). Na perspectiva profética das estipulações seguintes Israel já está sendo vista como de posse de sua herança. Destruireis por completo... e despedaçareis. Esta seção se relaciona com a precedente, retomando aquela parte do mandato de conquista que exigia a obliteração das instalações e centros de culto dos cananitas (cons. 7:5, 25; Êx. 23:24; 34:13). A execução do programa de conquista como um todo poria as tribos no controle de santuários idólatras através de toda a terra (cons. Is. 1; 29; 57; 5; 65:7; Jr. 2:20; 3:6; 17:2; Ez. 6:13; 18:6 e segs.; Os. 4:13; 1 Reis 14:23; II Reis 16:4; 17:10); e estes apresentariam uma tentação para o sincretismo religioso (Dt. 12:29, 30). Os israelitas estariam em perigo de adotarem abominações tais como a oferta votiva dos filhos ao fogo (v. 31; cons. 18:10; Lv. 18:21; II Reis 16:3; 17:17; 21:6; 23:10; Jr. 7:31; 19:5; 32:35). Em aditamento ao propósito punitivo da destruição dos sítios de culto cananita, havia, contudo, o desígnio preventivo de proteger Israel contra o engodamento nos rituais dos cultos cananitas. O fato da lei do santuário central (Dt. 12:4 e segs.) ser assim introduzido (vs. 2,3) e concluído (cons. vs. 29-31) com tais referências aos cultos cananitas, mostra que um dos propósitos da centralização do culto israelita, era também o de evitar a contaminação da adoração pura do Senhor com as práticas idólatras.

A exigência da centralização também deve ser entendida em termos da natureza do Deuteronômio como um tratado de suserania. Tais tratados proibiam que os vassalos se ocupassem de qualquer diplomacia independente com um poder estrangeiro, outro que o do suserano da aliança. Particularmente, o vassalo não devia pagar tributo a nenhum outro senhor. Semelhantemente, todas as exigências e proibições de Deuteronômio 13 foram calculadas para assegurarem ao Senhor todas as ofertas e sacrifícios tributados de Israel. Israel não devia pagar nenhum tributo sacrificial a outros deuses, pois tal tentativa impossível de servir a dois senhores seria rebeldia contra o grande mandamento da aliança de Deus. Na terra prometida, a lei do altar central envolveria tanto a centralização dos festivais de sacrifícios especiais (vs. 4-14) quanto a descentralização das festas familiares comuns (vs. 15-28).

12:4-14 Em contraste com a multiplicidade de altares dos cananitas (v.4), que sacrificavam onde lhes agradasse (cons. v. 13), Israel devia ter um altar, no lugar que o Senhor vosso Deus escolher (v. 5). Esta uniformidade do santuário correspondia à uniformidade do senhorio divino sobre Israel (cons. 6:4, 5).

A alta crítica moderna tem erradamente defendido que o conceito do altar central ensinado em Deuteronômio (ou de acordo com alguns, apenas em Dt. 12:1-7, que é considerado portanto uma interpolação posterior) contradiz outra legislação bíblica (veja esp., no Livro da Aliança, Êx. 20:24). A exigência deuteronômica tem sido, portanto, considerada como modificação posterior da prática anterior, supostamente mais frouxa. O livro como um todo tem sido datado do século sétimo A.C. e identificado como o livro da lei encontrado nos dias de Josias. Uma tentativa mais recente dos críticos tem sido a de resolver o suposto conflito de códigos, não os colocando em seqüência cronológica através dos séculos, mas designando para cada um, uma diferente fonte culto-geográfica. Pensa-se que Deuteronômio representa o aspecto levítico, setentrional, com o santuário central em vista, localizado em Siquém. Alguns críticos têm chegado a admitir que a lei da centralização em Deuteronômio possa representar um retorno a um ideal mais antigo, pré-monárquico, de anfictionia.

Na realidade, até onde a prática religiosa normativa está envolvida, nada há de essencialmente novo nesta lei mesmo no tempo de Moisés. Nos tempos patriarcais, quando uma sucessão de altares foi feita no decorrer das viagens dos patriarcas, havia ao que parece, apenas um altar, por família, um em cada dado período. Semelhantemente, na legislação do Sinai (Êx. 20:24), o lugar dos sacrifícios de Israel identifica-se com o lugar central onde Deus registrou o Seu nome (isto é, revelou Sua natureza gloriosa) por meio de teofania sobrenatural especial, o lugar da habitação simbólica visível de Deus no meio do Seu povo. O Tabernáculo teve sucessivamente diferentes localizações durante as peregrinações de Israel no deserto, mas permaneceu apenas um santuário.

O que há de novo na formulação deuteronômica é apenas a perspectiva de um local estacionário para o santuário. Deuteronômio contempla uma habitação permanente de Deus em Israel.

12:10. E vos dará descanso. Mesmo esta nova circunstância devia aguardar a consecução da paz e do descanso (cons. Hb. 4:1 e segs.), uma condição que só foi inteiramente alcançada dentro do nível típico do V.T. nos dias de Davi e Salomão (II Sm. 7:1; I Reis 5:4). Só então Deus escolheu dentre todas as tribos a cidade de Jerusalém como o local de Sua casa (I Reis 8:16, 44, 48; 11:13, 32, 36; 14:21; II Reis 21:7; 23:27), embora primeiro tivesse registrado Seu Nome temporariamente em Siló (Jr. 7:12; Jz. 21:19). Além disso, a lei mosaica do altar central, embora regulando o culto sacrificial prescrito e ordinário de Israel (Dt. 12:6,7, 11 e segs.) conforme teria de ser periodicamente realizado nos três festivais principais, também reconhecia a possibilidade da ação revelatória de Deus sem o altar central e dava lugar ao culto e ao altar especialmente indicado (cons. 27:5 e segs.). A ênfase recai com mais força sobre a pureza do que sobre a unidade dos cultos. Também destaca-se no pensamento mosaico da comunhão convencional com o Senhor a nota de alegria e vos alegrareis perante o Senhor (v. 12; cons. v. 7). Amor a Deus expresso em adoração feliz também encontrava o seu corolário no amor aos irmãos, especialmente em bondade para com aqueles que, como os levitas (v. 12; cons. v. 19), dependiam da generosidade, até mesmo da piedade, da congregação (cons. Nm. 18:21; 35:1 e segs.).

Contrastando os arranjos do futuro com a prática presente, Moisés declarou que mesmo sob a sua liderança os israelitas estavam fazendo o que era certo aos seus próprios olhos (Dt. 12: 8; cons. Jz. 17:6; 21:25). Aqui pelo menos esta expressão não é derrogatória, mas indica simplesmente, ao que parece, que não havia necessidade ainda de fazer distinção entre as festas sacrificiais (Dt. 12:4-14) e as festas familiares (vs. 15-28).

12:15-28 Além de colocar as tribos israelitas em contato com os santuários pagãos, a posse de Canaã localizaria as tribos a uma distância considerável do santuário central de Israel (v. 21). Se as estipulações de 12: 4-14 deviam ser atendidas nessa nova situação, devia-se fazer uma distinção entre o matar e o comer de animais apropriados para a festa sacrificial e aqueles que eram apropriados para uma refeição comum; e devia haver uma permissão para a descentralização desta última. Esta nova provisão constituía urna modificação das exigências de Lv. 17:1 e segs., que regulamentavam o consumo israelita de carne enquanto eles ainda eram um acampamento compacto à volta do Tabernáculo no deserto.

12:15b. O imundo e o limpo dela comerá; assim como se come o corço e o veado (cons. v. 22). Participação na festa da família não dependia de condição cerimonial (cons. Lv. 7:19 e segs.), e o tipo de carne permissível incluía aquela que servia para o sacrifício e para comer, como a carne da caça (cons. Dt. 14:5) que não era sacrificialmente aceitável.

Junto com esta permissão vinham algumas restrições. Uma é a familiar proibição do sangue – o sangue não comerás (vs. 16, 23 e segs.; cons. Lv. 17:10 e segs.; Gn. 9:4). Derramar o sangue sobre a terra Seria uma salvaguarda contra o seu derramamento como sacrifício sobre algum altar cananita próximo, ilegalmente preservado. A centralização, durante as peregrinações no deserto, do sacrifício de todos os animais passíveis de serem oferecidos a Deus foi explicitamente idealizada para evitar tal tentação (cons. Lv. 17:7).

12:17. Não poderás comer o dízimo, etc. Outra cláusula, ou melhor, esclarecimento da permissão do versículo 15, foi o lembrete de que todas as sagradas ofertas feitas ao Senhor deviam ser levadas ao santuário central que Deus escolhesse (veja também vs. 26, 27). Isto é, a permissão operava dentro das exigências positivas dos versículos 4-14 (cons. esp. vs. 6, 11). A interpolação de exortações entre as estipulações (por exemplo, vs. 25, 28) é um dos sinais identificadores da legislação deuteronômica na qualidade de estipulações pactuais e não um código legal.

12:29-32 Com referência aos versículos 29-31, veja comentários dos versículos 1-3.

12:32 Nada lhe acrescentarás nem diminuirás (13:1 na Bíblia Heb.). Repetindo 4:2 em essência, Moisés tornou a declarar que o único padrão verdadeiro de ética e culto divino é aquele que a vontade de Deus revelou - nem mais, nem menos.

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