Interpretação de Levítico 25

Levítico 25

25:1-55 Discute-se o Ano Sabático (vs. 2-7); ordena-se a observância do Ano do Jubileu (vs. 8-12); e refere-se ao efeito do Ano do Jubileu sobre a propriedade (vs. 13-34) e pessoas (vs. 35-55).

25:2 Então a terra guardará um sábado. Em 23:3 ficamos sabendo que o povo devia guardar um dia do sábado. Neste versículo ordena-se que a terra tenha permissão de guardar um sábado (wesheibeta shabbeit) ao Senhor.

25:4. Sábado de descanso solene para a terra. Tal como o sétimo dia foi designado para ser o dia do sábado, cada sétimo ano seria o ano sabático, no qual não se devia nem semear nem podar.

25:5. O que nascer de si mesmo. O proprietário da terra não devia colher o que nascesse por si mesmo durante o alio sabático. A vinha não podada chamava-se nazir, a mesma palavra hebraica para nazireu, individuo cujos cabelos não eram cortados ou aparados.

25:6. Mas os frutos da terra em descanso vos serão por aumento. A colheita não seria feita pelo proprietário, mas forneceria alimento para todos, ricos e pobres igualmente (cons. Êx. 23:11).

25:8, 9 Depois de sete semanas de anos, ou quarenta e nove anos, Israel devia fazer soar a trombeta (shopeir) para que fosse ouvida por toda a terra. O soar da trombeta devia acontecer no Dia da Expiação, e ao que parece era nesse momento que o ano especial começava. Trombeta do jubileu (E.R.C.) é, literalmente, trombeta do brado ou trombeta vibrante (E.R.A.). A palavra traduzida para jubileu no versículo 9 é teru’a. Em outra passagem a palavra “jubileu” é de yobel, uma palavra de derivação incerta (v. 10 e segs.; 27:17-23; Nm. 36:4; veja comentário em Js. 6:4). Esta passagem hebraica entrou na Vulgata como Jubilaeus e dai para o português “jubileu”.

25:10 O ano quinquagésimo apresenta a dificuldade de dois anos sabáticos sucessivos, o quadragésimo nono e o quinquagésimo, com a terra inculta por dois anos. Esta dificuldade tem levado alguns a supor que a coisa era calculada de forma a fazer o quinquagésimo ano coincidir com o sétimo ano sabático. E o ano do ‘jubileu” parece ter começado no Dia da Expiação, que caia no décimo dia do sétimo mês do sagrado ano judaico, o Etanim ou Tishri. Este sétimo mês, contudo, era também o primeiro mês do calendário civil judeu. Eis como um ano poderia ser considerado como tendo começado no sétimo mês. Outra explicação é que o toque da trombeta do Dia da Expiação dava o aviso do começo do Ano do Jubileu com seis meses de antecedência. Entretanto, a inferência é que a trombeta realmente introduzia o ano especial. Detalhes insuficientes são fornecidos para que nos proporcionem a solução do problema. No mínimo devia ser um ano que fornecesse liberdade a muitos que viveram sem ela durante algum tempo. A declaração geral é que todo homem podia retomar à sua propriedade e família, e a declaração define-se mais claramente nos versículos 23-34, 39-55.

25:13 Tomareis cada um a sua possessão. O primeiro dos dois efeitos do Ano do Jubileu é novamente declarado generalizadamente e as instruções do versículo seguinte são dadas em preparação para o ano. A base para estas instruções é que a terra realmente pertencia ao Senhor mais do que ao individuo. O Senhor dividiria a terra entre as várias famílias, e estas não poderiam vendê-la em perpetuidade porque ela deveria finalmente voltar à família à qual fora entregue (cf. vs. 23, 24).

25:14-16 Oprimas (de yeina) significa “fazer mal ou maltratar” deturpando o valor de um pedaço de terra. Segundo o número dos anos. Uma vez que a terra pertencia ao Senhor, só as colheitas que ela produzia é que podiam ser vendidas. Portanto o tempo que faltava para o próximo Ano do Jubileu devia ser considerado na estipulação do preço de venda de toda a terra, uma vez que quanto mais perto do ano especial acontecesse a realização do negócio, menor número de colheitas haveria antes que a terra revertesse ao proprietário israelita original.

25:18, 19 Quando os israelitas guardassem os mandamentos do Senhor, habitariam seguros (betah, “segurança e confiança”). A terra produziria bastante para comerem a fartar (soba’, “abundância”).

25:20-22 Que comeremos no ano sétimo? Como naturalmente os israelitas iriam se preocupar com a diminuição das colheitas por causa da terra permanecer inculta, Deus prometeu que as colheitas do sexto ano seriam suficientes para mantê-los até que o Ano Sabático e o Ano do Jubileu terminassem (vs. 21, 22).

25:24. Resgate à terra. Havia diversas maneiras para a terra ser resgatada (de gei’al, “redimir”. Boaz cumpriu com o dever de parente-remidor, go’el, quando se casou com Rute. Cristo Jesus foi o nosso go’el na cruz.)

25:25. Se teu irmão empobrecer. A pobreza era a única situação que forçaria um israelita a vender sua terra (cons. l Reis 21:3). Em tal caso um parente-remidor viria e compraria de volta o que fora vendido e o restauraria ao seu proprietário original.

25:26, 27. Não tiver resgatador. Se a pessoa não tiver parente achegado para redimir sua terra e tivesse ganho uma quantia suficiente, ela mesma podia comprar a terra de volta, levando em consideração o número de colheitas ainda por fazer até o Ano do Jubileu e pagando por elas.

25:28. Não lhe permitirem reavê-la. Se ele não tivesse um parente-remidor, nem a possibilidade de redimi-la por si mesmo, a terra simplesmente reverteria ao seu poder com a chegada do Ano do Jubileu. O comprador não perdia nada através deste arranjo, pois ele só tinha pago pelas colheitas a serem obtidas até o Ano do Jubileu.

25:29. Quando alguém vender uma casa de moradia. Numa cidade murada, se uma casa era vendida e permanecia de posse do comprador por um ano inteiro (isto é, sem que alguém a resgatasse), tornava-se então propriedade definitiva do comprador (cons. uma exceção em v. 32). O Ano do Jubileu não afetava sua propriedade.

25:31. As casas das aldeias que não têm muro. Uma casa em uma aldeia sem muro, contudo, estava sujeita ao mesmo regulamento da terra propriamente dita (vs. 25-28).

25:32-34. As idades dos levitas. No caso dos levitas, as leis do Ano do Jubileu que comumente se aplicavam à terra, eram também aplicadas às suas casas, quer estivessem em cidade murada quer não. Suas terras não podiam ser jamais vendidas.

25:35-55 O segundo efeito do Ano do Jubileu apresenta-se nos versículos restantes do capítulo.

25:35-37 Teu irmão. Refere-se a um indivíduo israelita. Empréstimos feitos a amigos necessitados não deviam envolver juros. Antes, os necessitados deviam ser ajudados, permitindo-se-lhes que residissem com alguém da comunidade e que desfrutassem dos mesmos privilégios de um estrangeiro ou peregrino, o qual, embora não pudesse possuir a terra, tinha permissão de acumular propriedade e viver confortavelmente como homem livre.

25:38. Eu sou o Senhor vosso Deus. Como Aquele que os criara, e que os libertara da escravidão do Egito, Deus tinha autoridade para impor estes regulamentos aos israelitas.

25:39-43. Se teu irmão empobrecer. O israelita que se via obrigado a vender-se como escravo de outro, não devia ser considerado como tal, mas como o empregado contratado, e devia ser tratado com bondade. Quando chegava o Ano do Jubileu, tinha de ser libertado, a não ser que renunciasse seus direitos à liberdade. O conteúdo destes versículos não discorda de Êx. 21:2-6, porque a passagem do levítico confina-se a uma discussão dos efeitos do Ano do Jubileu sobre a liberdade de uru homem. Se o israelita vendia-se como escravo mais de sete anos antes do Ano do Jubileu, aplicavam-se as instruções de Êx. 21:2. De qualquer maneira, seis anos era o máximo de tempo que alguém poderia exigir que ele servisse antes de retomar aos seus filhos, sua família, e propriedades.

25:44-46 Escravos ou escravas. O trabalho escravo devia se restringir àqueles que eram comprados nas nações estrangeiras e aos estrangeiros estabelecidos entre os judeus. Esta categoria de escravos (‘ebed, de ’eibad, “servir ou trabalhar”; cons. ’obadya, Obadias, lit., servo do Senhor) e escravas (‘eima, “serva”), passavam como herança de pais para filhos (v. 46).

25:47-54. E teu irmão... vender-se. Se um israelita se vendesse para o serviço de um estrangeiro estabelecido, podia ser redimido por um parente próximo (vs. 48,49; veja coment. sobre v.24), ou ele mesmo podia se resgatar. Aqui, também, devia considerar o pagamento apropriado pelo tempo remanescente até o Ano do Jubileu, a quantia dependendo dos muitos ou poucos anos até lá (vs. 50-52).

25:53 Estando a serviço de um estrangeiro estabelecido na terra, o israelita devia ser tratado com consideração, como servo contratado.

25:54. Se não resgatar. Seu tempo de serviço ficava sujeito a terminar sem compensações no Ano do jubileu.

25:55. Porque... me são servos. As provisões para o Ano do Jubileu tinham por principio de orientação o fato de que os israelitas eram servos do Senhor e não podiam ficar permanentemente a serviço dos outros. Do mesmo modo, uma vez que a terra era do Senhor, devia retomar de tempos em tempos à posse daqueles israelitas aos quais fora originalmente distribuída.

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