Comentário de João 18:31

Então Pilatos disse-lhes,... Ou ironicamente, sabendo que eles não tinham, ou nãcomentario biblico, evangelho de joão, novo testamentoo estava no poder deles, julgar causas capitais, ou de maneira séria, e com certa indignação, abominando tal método de procedimento que teria sido feito a ele, para condenar um homem sem conhecendo de seu crime, e de não terem provas disso:

Tomai-vos, e julguem-no de acordo com a sua lei;... Isso ele disse, compreendendo-os em nenhum outro sentido, a não ser que ele havia quebrado algumas leis peculiares entre eles,
[1] embora eles tivessem sugerido isso; e dando a eles a liberdade para tomar ele para um dos seus tribunais, e proceder contra ele como a sua lei dirigia, e infligir algum menor castigo sobre ele do que a morte, como a flagelação, etc. Que eles ainda tinham um poder de fazer, e faziam, de fato, uso:

Os judeus, por isso, disseram-lhe: não é lícita para nós entregar um homem à morte;... Assim, insinuando que ele era culpado de um crime, que merecia a morte, e, da qual, eles não poderiam infligir; eles não eram assim de tão boas consciências, que não poderiam colocá-lo à morte, ou que não tinham o direito de puni-lo com a morte, visto que, segundo eles, ele era culpado, mas porque tais decisões em casos capitais tinham deixado entre eles; nem causas relacionadas com a vida e a morte, isso já cerca de quarenta anos antes da destruição do templo (i), e que foi muito perto, ou um pouco antes do tempo em estas palavras foram pronunciadas: não é que esse poder foi tirado deles inteiramente pelos romanos, embora, devido a sua sujeição ao império, eles não tivessem o pleno e livre exercício da mesma como antes, mas através do aumento da iniquidade, particularmente homicídios, o que causou tais frequentes execuções, das quais estavam cansados (k) e através da negligência e indolência do Sinédrio judaico, e sua retirada da sala Gazith, onde apenas causas julgadas capital eram realizadas (l): como para a eliminação de Estevão, e da colocação de alguns a morte, contra quem Saulo deu sua voz, estas foram as atrocidades dos Zelotas, e que não estavam de acordo com um processo formal, em qualquer tribunal de juiz. Duas execuções são mencionadas no Talmude, a uma é a filha de um sacerdote que foi queimada por ser uma prostituta (m), e a outra da execução Ben Stada em Lídia (n), a uma, de acordo com eles, parece ser antes, a outra após a destruição do templo, mas estas datas não são certas, nem podemos confiar nelas plenamente: uma vez que na destruição de sua cidade e templo, e que foram transportados em cativeiros em outras terras, é certo que o poder de vida e da morte tenha sido inteiramente tomadas deles, pelo que parece, visto que o cetro de Judá é removido, e um legislador de entre seus pés lhes seria tirado,
[2] e isso eles mesmos admitem em quase as mesmas palavras que aqui expressas, por que dizem (o) de certo homem digno de morte:

"Porque deves castigá-lo? responde ele, porque ele se deitou com uma besta, dizem eles, tens algumas eventuais testemunhas? ele responde, sim, Elias veio na forma de um homem, e testemunhou; dizem, se for assim, ele merece a morte, a que ele responde, "a partir do dia em que temos sido levados cativeiro para fora da nossa terra, לית לן רשותא למקטל, não temos poder para entregar ninguém a morte”.”

Mas, neste momento, seu poder não estava totalmente deslocado, mas a verdadeira razão das suas palavras é que eles pudessem dar inteiramente Cristo ao poder romano, e deitar fora a exprobração da sua morte deles mesmos, e que foram particularmente desejosos de que ele devesse ter a morte na cruz, que era uma punição romana: se tivessem o levou e o julgado de acordo com a sua lei, que teria sido como um falso profeta, ou por a blasfêmia ou idolatria, a morte eles deviam condená-lo, teria sido por apedrejamento; mas era pela crucificação eles estavam desejosos; e, portanto, entregam-no como um traidor, e sedicioso.

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Notas

(i) T. Bab. Sabbat, fol. 15. 1. Sanhedrin, fol. 41. 1. T. Hieros. Sanhedrin, fol. 18. 1. & 24. 2. Juchasin, fol. 51. 1. Moses Kotsensis pr. affirm. 99.
(k) T. Bab. Avoda Zara fol. 8. 2. Juchasin, fol. 21. 1.
(l) Gloss. em T. Bab. Avoda Zara, fol. 8, 2.
(m) T. Hieros. Sanhedrin, fol. 24. 2.
(n) Ib. fol. 25. 4.
(o) T. Bab. Beracot, fol. 58. 1.
[1] Cf. Atos 18:15. N do T.
[2] Cf. Gênesis 49:10. N do T.